Gilberto Melo

Precisamos de um novo CPC ou de estrutura para o Judiciário?

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil promete promover a simplificação e a celeridade dos processos; uma das ferramentas para isso será a extinção dos recursos contra decisões proferidas no decorrer do processo.
 
No novo código  será possível recorrer uma só vez e apenas após a sentença, a exemplo do que já acontece na Justiça do Trabalho.
 
A questão central é que, sem a possibilidade de recorrer, as partes poderão lançar mão do mandado de segurança, ou seja, mover uma ação contra a decisão do juiz, o que retardaria de qualquer forma o fluxo do processo.
 
É certo que o novo CPC poderá restringir o acesso ao mandado de segurança, mas essa prática seria bastante questionável, pois poderia ferir a Constituição, já que a ação mandamental tem previsão constitucional. E a decisão judicial pode ser interpretada como tal.
 
Outro ponto é que, sem dúvida alguma,   o inconformismo da parte será ouvido pela instância superior  no final do processo. O tribunal terá, de qualquer forma, de apreciar a matéria decidida no primeiro grau, o que levará tempo e o ganho na celeridade poderá ser menos representativo do que se espera.
 
O CPC brasileiro, editado em 1973, pode e deve sofrer alguns ajustes, mas ele não merece ser descartado. Se aplicado com conhecimento, rigor e tecnicidade, ele não apenas é eficaz, como também promove a celeridade.
 
A questão não é legislativa, mas estrutural. Vivemos no século XXI, com um Judiciário do início do século XX: faltam pessoal, treinamentos, computadores, softwares, telefones, recursos financeiros. Uma estrutura arcaica, instalada em prédios velhos, que precisa julgar centenas de milhares de processos constantes de pastas com um número de páginas que não convidam à apreciação.
 
Reformar o Código de Processo Civil sem implantar reformas na estrutura do Judiciário brasileiro poderá ser frustrante. Os processos continuarão a se acumular e a Justiça seguirá lenta.

Autor: Sérgio Varella Bruna, advogado
Fonte: www.espacovital.com.br