Gilberto Melo

Prefeituras em alerta: STF impõe uso obrigatório da SELIC e pode invalidar cobranças municipais

Uma recente definição do Supremo Tribunal Federal acendeu um sinal de alerta nas administrações municipais de todo o país. O julgamento do chamado Tema 1217 consolidou o entendimento de que a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único na atualização de débitos da Fazenda Pública — vedando a prática, ainda comum em muitos Municípios, de cumular correção monetária com juros de mora.

A decisão possui efeito vinculante e, na prática, obriga todas as Prefeituras a revisarem imediatamente seus modelos de cobrança, sob pena de invalidação de créditos tributários.

O entendimento firmado pelo STF não surge isoladamente, pois reforça o que já foi estabelecido pelas Emendas Constitucionais anteriormente editadas.

Na prática, isso significa que a SELIC passa a englobar, ao mesmo tempo, correção monetária e juros, afastando qualquer outro índice complementar.

No entanto, a realidade de muitos Municípios ainda está distante dessa diretriz. Diversas Prefeituras continuam utilizando sistemas desatualizados ou metodologias equivocadas de cálculo, aplicando índices indevidos ou cumulando encargos de forma irregular, causando prejuízos a toda população.

Munícipes/~Devedores prejudicados

Esse cenário não é apenas uma falha técnica — ele gera impacto direto no bolso do cidadão.

Quando a atualização dos débitos é realizada de forma incorreta, com cobrança superior ao que seria legalmente devido, os munícipes acabam sendo lesados financeiramente, pagando valores inflados ou enfrentando cobranças judiciais indevidas.

Especialistas alertam que essa prática pode configurar enriquecimento indevido da Administração Pública, além de violar direitos básicos do contribuinte.

Execuções fiscais sob risco

O impacto mais imediato recai sobre as execuções fiscais em andamento.

Caso os valores cobrados estejam atualizados de forma incompatível com o entendimento do STF, há risco concreto de questionamento judicial, podendo resultar na extinção dos processos e até na perda definitiva dos créditos tributários.

Além disso, decisões judiciais têm reconhecido a inexigibilidade de títulos quando constatada a aplicação incorreta dos índices, o que expõe os Municípios ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Pressão sobre gestores públicos

A nova diretriz também impõe responsabilidade direta aos gestores municipais.

A manutenção de práticas que desrespeitam o entendimento do Supremo Tribunal Federal pode ser interpretada como violação aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa, além de potencial dano ao erário.

Mais do que isso, diante dos prejuízos causados aos contribuintes, cresce o risco de judicialização em massa contra os Municípios.

Impacto financeiro pode ser significativo

Embora a adoção da SELIC possa, em alguns casos, reduzir o valor final dos créditos, o risco de manter cobranças irregulares é ainda maior.

A eventual anulação de execuções fiscais pode representar prejuízos relevantes aos cofres públicos, além de aumentar a litigiosidade e a insegurança jurídica.

Com a consolidação do Tema 1217, o Supremo Tribunal Federal praticamente encerra a margem para interpretações divergentes. O entendimento passa a orientar todo o Judiciário e deve ser observado por Estados e Municípios.

Para as Prefeituras, a mensagem é clara: adaptar-se rapidamente ou continuar expondo a população a cobranças indevidas — com consequências jurídicas cada vez mais severas.

Sendo assim, especialistas alertam que contribuintes e munícipes devem redobrar a atenção antes de efetuar quaisquer pagamentos de tributos municipais. A orientação é verificar previamente se os valores estão sendo atualizados corretamente, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A análise cuidadosa — inclusive com apoio jurídico — pode evitar prejuízos, já que cobranças calculadas de forma indevida podem ser contestadas. Em um cenário de mudanças consolidadas pelo STF, pagar sem conferir pode significar arcar com valores superiores ao que a lei permite.

Autoria: Luciano Soares Bergonso — pós-graduado em Direito Processual Civil pela UEL/PR; Mestre em Direito pela UNIMAR/SP; advogado atuante desde 2004.

Fonte: https://www.assiscity.com/prefeituras-em-alerta-stf-impoe-uso-obrigatorio-da-selic-e-pode-invalidar-cobrancas-municipais/