Gilberto Melo

Projeto de lei lista 24 casos de ocorrência de dano moral

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define o dano moral e estabelece a indenização civil a ser aplicada a quem comete esse delito.
 
Conforme a proposta, “dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica”.
 
O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo o deputado Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico que seja claro, o deputado afirma que “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.
 
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Pelo projeto, a reparação será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a R$ 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.
 
Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
 
As 24 condutas definidas como dano moral no texto são:

1

inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;

2

assédio moral no trabalho;

3

demonstração pública de discriminação (racial, política, religiosa e de gênero);

4

cobrança indevida de valores;

5

contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;

6

realização de revista em consumidor;

7

venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;

8

fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;

9

fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;

10

disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;

11

cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;

12

exposição vexatória no ambiente de trabalho;

13

descumprimento das normas da medicina do trabalho;

14

erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;

15

exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;

16

exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;

17

veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;

18

comprovada exposição pública de caso extraconjugal;

19

violação do dever de cuidado;

20

abuso no exercício do poder diretivo;

21

interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;

22

exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;

23

denegar direito expresso em lei;

24

qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do projeto de lei
Dispõe sobre o dano moral.

Fonte: www.espacovital.com.br