Gilberto Melo

Projeto de Lei reduz pela metade juros pagos em execução de dívidas

O Projeto de Lei 10735/18 prevê a diminuição dos juros das parcelas em execução de dívidas ainda no período de possíveis embargos à Justiça por parte do devedor. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ajusta o critério de remuneração do credor para juros de 0,5% ao mês.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que o devedor, caso se manifeste e reconheça o débito a ser pago, ainda que caiba embargos à sentença, pode depositar 30% do valor devido (acrescido de custas processuais) e requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 parcelas acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês. Bezerra quer reduzir esses juros à metade.

Ele explica que a medida é necessária em razão da diminuição da taxa de inflação mensal no País.

Considerando-se, ainda, que a dívida executada já está corrigida com juros e correção monetária, é de todo razoável que as seis parcelas em que pode ser dividido o restante da execução sejam corrigidas em meio ponto percentual, ao invés do 1% previsto”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-10735/2018

 

Fonte: www.jornaljurid.com.br