O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Auditoria Cidadã da Dívida, uma associação sem fins lucrativos, com o apoio de outras entidades. Os limites propostos devem considerar ainda comissões e outras remunerações relacionadas à concessão de crédito.
A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para tentar controlar a inflação. Ela influencia todas as demais taxas de juros do País, como aquelas cobradas em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras.
Essa taxa decorre dos juros apurados nas operações de um dia entre instituições financeiras que usam títulos públicos federais como garantia. O BC opera nesse mercado para que a Selic esteja em linha com a meta anual definida pelo Comitê de Política Monetária do BC (Copom). Atualmente, a meta é 13,75% ao ano.
Outros pontos
Em outros trechos, o projeto de lei complementar veda ainda a cobrança de juros sobre juros; fixa os juros de mora, aqueles cobrados nos eventuais atrasos de pagamento, em 1% ao mês; e caracteriza como delito de usura a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos da futura lei.
“Legislações modernas adotam normas estritas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, uma vez que é de interesse da economia que o capital financeiro não possua remuneração exagerada”, afirma o deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a proposta na Comissão de Legislação Participativa.
Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, dados do Banco Central do Brasil indicam que 76 países têm limites legais para os juros. Em Portugal, contratos de crédito hoje fixam a taxa de 15,7% ao ano. “O cheque especial na Espanha cobra 7,5% ao ano e, na França, 14,96% ao ano; no Brasil são 151,82% ao ano”, diz a associação.
“A prática de juros exorbitantes tem transformado o País, vergonhosamente, em paraíso de rentistas, o que impede e fere frontalmente os objetivos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a Associação Cidadã da Dívida. “Cada ponto a mais na Selic aumenta em R$ 34,9 bilhões o gasto anual com os juros da dívida.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias