O uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis fere os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da reparação integral do dano por se mostrar insuficiente, o que estimula a inadimplência e o descumprimento de obrigações. Essa alegação foi feita pelo advogado Leonardo Amarante no recurso extraordinário interposto contra o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que tratou do tema… Veja este artigo no site do Conjur.
Recurso ao STF discute se Selic para corrigir dívidas civis ofende a Constituição
- cf, Dívidas civis, Selic, STF