Gilberto Melo

Recurso ao STF discute se Selic para corrigir dívidas civis ofende a Constituição

O uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis fere os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da reparação integral do dano por se mostrar insuficiente, o que estimula a inadimplência e o descumprimento de obrigações. Essa alegação foi feita pelo advogado Leonardo Amarante no recurso extraordinário interposto contra o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que tratou do tema… Veja este artigo no site do Conjur.