Em paralelo ao julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre correção de dívidas civis, a comissão de juristas responsável no Senado pela revisão do Código Civil também discute a questão. A sugestão da relatoria-geral é a aplicação dos juros de 1% ao mês. A proposta altera o artigo 406 do Código Civil. A norma atual diz que, se os juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não forem convencionados ou… Veja esta notícia no site do Conjur.