A Seção, no julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), reafirmou que devem ser aplicados os seguintes índices na correção monetária das contas vinculadas ao FGTS: 10,14% (IPC) em fevereiro de 1989; 9,61% (BTN) em junho de 1990; 10,79% (BTN) em julho de 1990; 13,69% (IPC) em janeiro de 1991 e 8,5% (TR) em março de 1991. Precedentes citados: REsp 43.055-SP, DJ 18/12/1995; EDcl nos EREsp 352.411-PR, DJ 12/6/2006; REsp 883.241-SP, DJe 10/6/2008; REsp 1.110.683-ES, DJe 23/4/2009; AgRg no REsp 1.097.077-RJ, DJe 1º/7/2009, e REsp 876.452-RJ, DJe 30/3/2009. REsp 1.111.201-PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/2/2010.
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