Gilberto Melo

Resolução 983 CJF de 18/03/2026 revoga a Resolução 822/2023, no âmbito da Justiça Federal

Destacamos, de forma prática, os dispositivos mais sensíveis da Resolução CJF 983/2026 para quem lida com cálculo e expedição de precatórios e RPVs.

Objeto e âmbito (artigos iniciais)

  • A resolução regulamenta, na Justiça Federal de 1º e 2º graus, os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, compensações, saque e levantamento dos depósitos.
  • Eixo central: padronizar o fluxo entre juízos de 1º grau, TRFs e gestores de fundos, alinhando-se à Resolução CNJ 303/2019.

Ordem cronológica e preferências

  • A norma disciplina a ordem cronológica dos precatórios, incluindo critérios para: preferência constitucional (idosos, portadores de doença grave, pessoas com deficiência), requisições de natureza alimentar e comum.
  • Define hipóteses e forma de registro de quebra de ordem, compensações e vinculações, o que impacta conferência da posição do credor na fila de pagamento.

Expedição do ofício requisitório

  • Estabelece requisitos formais do ofício requisitório: identificação completa do processo, partes, natureza do crédito, valores discriminados (principal, juros, correção), parcelas incontroversas, litisconsortes etc.
  • Prevê a necessidade de memórias de cálculo completas e compatíveis com a decisão transitada em julgado, sob responsabilidade do juízo requisitante.

Depósito, saque e levantamento

  • Regula o fluxo desde o depósito pelo ente devedor até o saque/levantamento pelo credor, incluindo exigência de documentos, alvarás, ordens eletrônicas e comunicação entre varas e setores de precatórios.
  • Trata de compensações, penhoras, cessões e vinculações sobre o crédito, o que exige que o cálculo identifique corretamente o titular e eventual reserva de valores.

Revogação e aplicação imediata

  • A resolução revoga a Resolução CJF 822/2023, passando a ser o novo marco regulatório dos procedimentos de ofícios requisitórios na Justiça Federal.
  • Na prática, todos os TRFs e varas federais devem adaptar seus atos internos e rotinas de cálculo/expedição a partir dela

Fonte: CJF