Destacamos, de forma prática, os dispositivos mais sensíveis da Resolução CJF 983/2026 para quem lida com cálculo e expedição de precatórios e RPVs.
Objeto e âmbito (artigos iniciais)
- A resolução regulamenta, na Justiça Federal de 1º e 2º graus, os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios, o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, compensações, saque e levantamento dos depósitos.
- Eixo central: padronizar o fluxo entre juízos de 1º grau, TRFs e gestores de fundos, alinhando-se à Resolução CNJ 303/2019.
Ordem cronológica e preferências
- A norma disciplina a ordem cronológica dos precatórios, incluindo critérios para: preferência constitucional (idosos, portadores de doença grave, pessoas com deficiência), requisições de natureza alimentar e comum.
- Define hipóteses e forma de registro de quebra de ordem, compensações e vinculações, o que impacta conferência da posição do credor na fila de pagamento.
Expedição do ofício requisitório
- Estabelece requisitos formais do ofício requisitório: identificação completa do processo, partes, natureza do crédito, valores discriminados (principal, juros, correção), parcelas incontroversas, litisconsortes etc.
- Prevê a necessidade de memórias de cálculo completas e compatíveis com a decisão transitada em julgado, sob responsabilidade do juízo requisitante.
Depósito, saque e levantamento
- Regula o fluxo desde o depósito pelo ente devedor até o saque/levantamento pelo credor, incluindo exigência de documentos, alvarás, ordens eletrônicas e comunicação entre varas e setores de precatórios.
- Trata de compensações, penhoras, cessões e vinculações sobre o crédito, o que exige que o cálculo identifique corretamente o titular e eventual reserva de valores.
Revogação e aplicação imediata
- A resolução revoga a Resolução CJF 822/2023, passando a ser o novo marco regulatório dos procedimentos de ofícios requisitórios na Justiça Federal.
- Na prática, todos os TRFs e varas federais devem adaptar seus atos internos e rotinas de cálculo/expedição a partir dela
Fonte: CJF