A restituição do Imposto de Renda poderá ser atualizada monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida está prevista no Projeto de Lei 2985/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Pela proposta, o período para o cálculo do reajuste será entre o dia do último crédito retido pela fonte pagadora e a data da restituição na conta do contribuinte.
Atualmente, a Receita Federal já paga juros equivalentes à taxa Selic nas restituições do IR. Caso a proposta de Oliveira seja aprovada, os juros continuarão sendo pagos juntamente com a correção monetária prevista no projeto.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão. Ele lembra a inconstitucionalidade do “enriquecimento ilegal da administração em detrimento do empobrecimento do indivíduo”.
Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o Projeto de Lei 7576/06 e outros projetos. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada conjuntamente com o Projeto de Lei 7576/06 e outros projetos. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Matéria atualizada em 14/02.
Íntegra da proposta:
PL-2985/2011
Fonte: www.camara.gov.br