Promulgada no último dia 9 de setembro, a Emenda Constitucional nº 136, originária da PEC 66/2023, inaugura mais um capítulo na longa trajetória de flexibilizações do regime de precatórios no Brasil. Agora sob o discurso de “sustentabilidade fiscal” e previsibilidade orçamentária, a norma traz mecanismos que, na prática, prolongam indefinidamente o pagamento do estoque de precatórios. Trata-se de um retrocesso institucional que… Veja este artigo no site do Conjur.