Introdução
Nos últimos dias, estamos sendo bombardeado com todas estas informações sobre a nova revisão do FGTS, aqueles que estão mais bem informados, reconhecem a origem deste direito. A revisão está pautada, em uma aplicação analógica de duas decisões recente do STF. Estas decisões vieram após uma pressão enorme da OAB e outras entidades de classe, trata-se das ADI 4425 e ADI 4357. Por maioria de votos, o STF concordou com a tese das entidades que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção dos precatórios e RPVs, como se não basta-se, a mesma decisão também revogou por arrasto a Lei 11.960, em seu artigo 5º, considerando inconstitucional a aplicação da TR nas execuções dos precatórios, entre estes, estão os precatórios e RPVs alimentares nas ações contra a previdência social.
Aplicação Específica x Aplicação Analógica
Com todo respeito a referida tese e suas milhares de ações que se propagam diariamente, pode-se aceitar que a tese da Revisão do FGTS tem seus fundamentos válidos, lendo e relendo a petição, percebe-se que muitos são os argumentos jurídicos dos autores, mas o núcleo da discussão, a meu ver, não seria o mérito da tese do FGTS e sim, o mérito da discussão central desta tese; afinal, como disse anteriormente, o que foi julgado fora as correções dos precatórios e RPVs. Logo, as perguntas que não querem calar e que estão na ponta das nossas línguas, são as seguintes:
Perguntas:
A) Nós estamos recorrendo das sentenças previdenciárias procedentes que não mandam aplicar o INPC, mais juros nas correções das nossas execuções?
B) Nós estamos conferindo e impugnando os cálculos das contadorias que mandam aplicar TR, nas ações previdenciárias, ou concordamos com tudo para apressar os honorários?
C) Nós estamos revisando os RPVs e Precatórios já pagos, que foram atualizados pela TR?
D) Nós inserimos este novo índice de atualização (INPC), com o pedido de juros, a partir da citação em nossas peças processuais?
E) Ou vamos confiar que o manual da contadoria, bem como o próprio setor, faça isso gratuitamente, para todos os advogados?
Estas perguntas devem ser feita, principalmente, por aqueles que se dizem especialistas ou mesmo atuam diretamente no direito previdenciário, pois, sinto que esta “cultura midiática”, das teses de massas, assumiram um papel relevante em nossa sociedade e precisamos, sem sombras de dúvidas, estarmos preparados para atendermos tal demanda, mas sem esquecermos, é claro, daquele cliente que nos contratou muito antes dessas ações, para defender seus interesses.
Fonte: www.mariokendy.com.br