De início a revogação dos parágrafos do art. 192 da Constituição serve ao Sistema Financeiro, pois a despeito de haver manifestação do STF sobre a necessidade de regulamentação do parágrafo terceiro, que falava do limite de juros de 12%, para a sua eficácia, o judiciário muitas vezes se manifestou sobre a sua auto-aplicabilidade.
Era uma pedra no sapato do Sistema Financeiro que agora foi tirada. Há que se lembrar que houve várias tentativas legislativas no sentido da regulamentação do art. 192, mas nenhuma das alternativas vingou, pois nenhuma agradou o Sistema Financeiro.
Agora ficou decidido: Ao invés de discutir um limite para as taxas de juros, vamos deixá-las livres…
Gilberto Melo