Revogação do parágrafo 3º do Art. 192 CF
O art. 591 do NCC diz que nos mútuos com fins econômicos os juros remuneratórios são os mesmos do art. 406, SELIC ou art. 167
O art. 591 do NCC diz que nos mútuos com fins econômicos os juros remuneratórios são os mesmos do art. 406, SELIC ou art. 167
Não tenho dúvidas de que o mais correto seria a regulamentação dos juros reais, mas, por otro lado, os juros de 12% ao ano, apesar
De início a revogação dos parágrafos do art. 192 da Constituição serve ao Sistema Financeiro, pois a despeito de haver manifestação do STF sobre a
