Gilberto Melo

Seguro: Correção monetária a partir da data da contratação

Uma novidade na jurisprudência do TJRS. O 3º Grupo Cível decidiu que para manter o valor do seguro frente à inflação, a indenização deve ser paga pela seguradora com base no valor contratado, corrigido desde o primeiro dia. Leia a íntegra