Gilberto Melo

Selic acrescida a depósitos e indébitos tributários não deve ser tributada

1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado
O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que o montante restou depositado até ser levantado pelo contribuinte [1]; bem como 2) sobre o indébito tributário recuperado, desde o pagamento indevido [2]Veja esta notícia no site do Conjur.