Gilberto Melo

STF suspende julgamento sobre modulação dos efeitos de ADIns dos precatórios

Após o voto dos ministros Barroso e Teori, a sessão foi interrompida por pedido de vista do ministro Toffoli.

O julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da EC 62/09, que instituiu o novo regime de pagamento de precatórios, foi suspenso pelo plenário do STF por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Foram proferidos na sessão desta quarta-feira, 19, os votos dos ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Parte da EC 62/09 foi declarada inconstitucional pelo STF em março do ano passado, no julgamento das ADIns 43574425. Contudo, ficou pendente a modulação, ou seja, o alcance dos efeitos dessa decisão. Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, redator do acórdão das ADIns, votou pela prorrogação do regime instituído pela EC 62/209 até 2018, ressalvados determinados pontos, como o índice de correção monetária, o sistema de leilões e acordos e de compensações.

Ontem, em seu voto-vista, o ministro Barroso endossou, em linhas gerais, o voto do ministro Luiz Fux, mantendo a prorrogação da validade da EC 62 por cinco anos. Nos pontos em que divergiu, votou pela manutenção das compensações já feitas entre precatórios e créditos tributários dos contribuintes, considerando-as válidas, por entender que desfazê-las teria o efeito de restaurar créditos tributários extintos. Concordou com ponderação do ministro Fux no sentido de resguardar, neste ponto, os direitos de quem já tenha entrado com ação na Justiça ou de quem seja capaz de alegar lesão ocasionada pelos dispositivos questionados judicialmente. O ministro Barroso também divergiu na parte relativa à aplicação da taxa de remuneração da caderneta de poupança (TR) para correção monetária dos precatórios. Barroso apresentou ainda uma proposta de medidas de transição para viabilizar o pagamento de precatórios, que consistiu em quatro itens:

1) a utilização compulsória, a partir de janeiro de 2015, de 70% do estoque da conta dos depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios;

2) a abertura da possibilidade de negociação com os credores, seguindo a ordem cronológica, com deságio máximo de 25% do valor do precatório;

3) a possibilidade de compensação dos precatórios vencidos com débitos registrados em dívida ativa; e

4) o aumento, em 1%, da receita corrente líquida de estados e municípios, sendo 0,5% a partir de 2015 e 0,5% a partir de 2016. Pela EC 62, essa vinculação varia de 1% a 2% da receita de estados e municípios.

Adicionalmente, o ministro sugeriu que estados e municípios possam utilizar parte dos depósitos judiciais não tributários para pagamento de precatórios, posteriormente os restituindo. Ele citou o exemplo bem sucedido do Estado do Rio de Janeiro, cuja legislação prevê tal forma de pagamento.

O ministro Teori Zavascki não acompanhou a proposta de medidas de transição apresentada pelo ministro Barroso, seguindo integralmente o voto do ministro Luiz Fux, inclusive quanto ao reajuste realizado na sessão de ontem.

Processos relacionados: ADIns 4357 e 4425