Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública… Veja esta notícia no site do Conjur.