Tema n. 1.426/STJ: é possível a complementação de valores relativos à correção monetária em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, para julgamento
