As controvérsias em torno da tributação da taxa Selic não são novidade no âmbito dos tribunais superiores. Ainda em 2013, o STJ apreciou a questão da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida nas devoluções de depósitos judiciais e repetições de indébito tributário. O recurso, REsp 1.138.695, gerou duas teses distintas, os Temas 504 e 505 do STJ, os quais previam, respectivamente, que “[o]s juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL… Veja este artigo no site do Conjur.