O aposentado Walter Vital Bandeira de Melo – que teve seu cartão bancário roubado em 1994, tendo que arcar com saques indevidos de cerca de R$ 4,5 mil – está cobrando do Bradesco, na Justiça, uma indenização que chegaria a R$ 2,27 bilhões.
Walter teve seu cartão tomado quando tentava sacar dinheiro em uma agência na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Um homem que teria se passado por funcionário do banco ficou com o cartão do aposentado, então com 71 anos. Mesmo reagindo, Melo, não conseguiu reaver o documento bancário.
Nos dois dias após o roubo, foram sacados do aposentado R$ 4.505,30, apesar de o limite da conta ser de apenas R$ 200.
A polêmica começou quando Melo entrou com pedido de indenização na 4ª Vara Cível do Rio. O aposentado pediu que o Bradesco fosse condenado a pagar o valor com juros compostos, e implemento da taxa igual à cobrada pelo banco no cheque especial. A sentença de primeiro grau foi favorável ao autor da ação.
O Bradesco apelou, alegando que não seria justo que a instituição “se sujeitasse ao mesmo desconforto a que se submetem seus devedores”. Derrotado também no TJ-RJ, o Bradesco interpôs um recurso especial que não teve trânsito. Agravou, então, ao STJ, que determinou a subida do recurso especial para “melhor exame”.
O banco contesta o valor deve pagar a Guilherme Gusmão Bandeira de Melo, filho do aposentado morto há dois anos – e que é o substituto processual do pai. Um estudo encomendado pelo próprio Bradesco informa que, utilizando uma taxa média de 10% ao mês, o valor da indenização chegaria a R$ 118 milhões em outubro de 2002.
Aplicando o mesmo critério de capitalização de juros e taxa média do cheque especial no período, o valor chegaria agora a R$ 2 bilhões e 378 milhões.
“Desse jeito, até o final do processo, o Bradesco teria que entregar o banco para pagar a indenização”, ironizou o advogado Sérgio Bermudes, que é um dos que faz a defesa da instituição bancária.
No STJ já começou o julgamento do recurso especial. No dia 14 de fevereiro, o Bradesco obteve dois votos favoráveis (ministros Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Junior), alterando os critérios da correção monetária, determinando a adoção do IGP-M. Os juros serão de 0,5% ao mês até a vigência do novo Código Civil e, a partir de então, de 1%.
Por esse novo critério, segundo cálculo feito pelo Espaço Vital, os R$ 4.503,30 – valor máximo em que ficou negativa a conta – corresponderiam, hoje, com juros, a R$ 31.038,08 – (Resp nº 646469)
Fonte: Espaço Vital