A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas recebidas a título de indenização por danos morais. O julgamento do recurso especial está previsto para esta quarta-feira (28).
O caso foi levado à Seção porque há entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção. Assim, os ministros das duas Turmas vão debater juntos os processos e unificar a jurisprudência acerca da incidência de IR sobre indenização por danos morais.
A Seção vai ter que decidir o caráter da indenização por dano moral. Se for considerada como acréscimo de patrimônio, há incidência de IR. Mas, se o entendimento for que os valores recebidos a título de dano moral representam uma indenização por um direito ofendido e não uma nova riqueza fruto de trabalho ou ganho de capital, o imposto não poderá ser cobrado.
Indenização por horas trabalhadas
Também está na pauta da Primeira Seção desta quarta-feira o julgamento de embargos de divergência que tratam da incidência de IR sobre indenização por horas trabalhadas.
Nesses casos, a Primeira Seção também terá que unificar a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma, que têm decisões conflitantes sobre o tema.
A Primeira decidiu que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não está sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompõe períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras.
Já a Segunda Turma decidiu que a mesma verba paga pela Petrobras corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial, portanto sujeita à cobrança de IR.
Fonte: www.stj.gov.br