Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, acolher parcialmente os embargos de divergência da Companhia Americana Industrial de Ônibus (CAIO) contra decisão da Primeira Turma. A empresa alegou que houve omissão quanto aos índices a serem utilizados na correção monetária em suas contas de energia elétrica, indevidamente majoradas.
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