A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (27/9) que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia que estava submetida ao rito discute a possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença judicial coletiva mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento… Veja esta notícia no site do Conjur.