O conceito de arrendamento rural está detalhado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Trata-se de um dos temas mais relevantes do Direito Agrário, diretamente vinculado à propriedade rural e ao cumprimento de sua função social, conforme previsto nos artigos 5º, XXIII, e 186 da Constituição Federal… Veja esta notícia no site do Conjur.