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Gilberto Melo
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Súmula 76 – TRF – 4º Região
Súmula Nº 76 - TRF - 4º Região
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Súmulas
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Tribunal Regional Federal - 4º Região
fevereiro 2, 2006
Tribunal Regional Federal - 4ª Região
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.