Súmula 76 – TRF – 4º Região
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme
Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.
