Gilberto Melo

Súmula 9 – TRF – 2º Região

A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.1989, não exclui a incidência da atualização monetária prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei n. 7.738, de 09.03.198