Gilberto Melo

Supremo retoma na próxima semana ação sobre correção de precatórios

Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice.
Indefinição sobre método de correção gera impasse no Judiciário.
 
A ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e está programada para ser julgada na quarta-feira (12) da próxima semana. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.

Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas.

Há nove meses, o Supremo considerou ilegal a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a TR (Taxa Referencial).

Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional que instituiu a TR como fator de correção para o pagamento de precatórios. No voto, ele sugere que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos.

O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. No mês passado, Barroso liberou a ação para julgamento no plenário.

Impasse sobre a correção
Reportagem do G1 publicada em janeiro informou que a indefinição sobre um novo método de correção monetária nos precatórios gera impasse nos tribunais do país e também entre os próprios ministros da Suprema Corte.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado correção baseada na inflação, o que fez a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com várias reclamações no Supremo. Os ministros da Suprema Corte têm decidido de forma diferente sobre o caso.

O G1 localizou ao menos oito decisões do STJ ordenando pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que aumenta o valor a ser pago ao credor.

Nos casos verificados, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça do país determinaram a correção pela caderneta de poupança, mas os credores, insatisfeitos, protocolaram recursos no STJ. Os ministros do STJ, então, mandaram pagar pelo IPCA por entenderem que é o “índice que melhor reflete a inflação acumulada no período“.

Em recursos ao Supremo, a AGU argumenta que o relator da matéria, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o pagamento continuasse sendo feito pela correção da caderneta da poupança até uma decisão final do Supremo.

As várias reclamações da AGU foram distribuídas para ministros diferentes no STF. Quatro deles – Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia – deram decisões liminares (provisórias) para suspender a correção pelo IPCA. Dois – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello – negaram liminares e mantiveram as decisões do STJ.

Ações sobre FGTS
O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR (Taxa Referencial) para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Depois de o Supremo julgar o índice que corrige a poupança ilegal para correção de precatórios, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram abuscar a Justiça em busca da correção do FGTS, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu no fim de fevereiro suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS. Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. A questão é polêmica e deverá ser resolvida apenas no STF.