Como o Espaço Vital imediatamente informou, o STJ determinou, em julgamento proferido no dia 28 de outubro, esse procedimento sempre que houver uma ação coletiva tratando do assunto. Apenas quando o STJ apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção que deveria ter sido aplicado pelos bancos à época, entre outras questões, é que as ações individuais serão sentenciadas.
Não há prazo para que o STJ decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não perda para os poupadores.
Há hoje 721 ações coletivas em tramitação, segundo levantamento da Febraban – Federação Brasileira de Bancos. Essas ações foram ajuizadas pelos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e têm o objetivo de garantir a reposição das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram
à Justiça.
O ministro Sidnei Beneti, que relatou o processo no STJ em que foi tomada a decisão de sustar o andamento das ações congêneres, manteve uma decisão tomada pelo TJRS. A 2ª Câmara Cível havia determinado a paralisação das ações individuais no Estado gaúcho por haver ações coletivas em tramitação.
O relator no TJ gaúcho foi o juiz convocado Sérgio Grassi Beck. O caso envolve uma disputa entre a poupadora Edviges Misleri Fernandes e o Banco Santander. Na ação atuam os advogados Maria de Fátima Tonet em nome da autora e Jeferson Erpen, defendendo o banco.
Admitido o recurso especial, além de reafirmar a decisão proferida pelo TJ gaúcho, o ministro Beneti também sustentou que a Lei de Recursos Repetitivos seja aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado servirá como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.
Na prática, Beneti ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.
“A faculdade de suspensão abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide”, disse o ministro em seu voto.
Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, com apenas um voto contrário, proferido pelo desembargador convocado Honildo Amaral. O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 1110549).
O entendimento do STJ não obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses tribunais poderá ser levada ao STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.
A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor mostra que o STF já decidiu 303 ações sobre os planos econômicos. No caso do Plano Verão, todas as 152 decisões foram favoráveis aos poupadores.
As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e Verão (1989). Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês e as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena foram corrigidas de acordo com as novas regras. O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter sido feito segundo as regras anteriores.
Em março, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado. Esta ação ainda não foi julgada.
Fonte: www.espacovital.com.br