Tabelas de Fatores de Atualização Monetária
Justiça Estadual
Critério de atualização uniforme para a Justiça Estadual, JEBR_N, aprovado no 11º ENCOGE e confirmado por Comissão Interinstitucional do CNJ em 2017.
Débitos da Fazenda e Precatórios - Justiça Estadual
IMPORTANTE: Somente até 12/2021, a partir de quando deve incidir a SELIC, pela EC 113/2021. Mais detalhes
Precatórios expedidos após 25/03/2015 e Débitos da Fazenda antes de se tornarem precatórios (Res. 303/CNJ não modulada)
Justiça Federal
Justiça do Trabalho
Tabela Uniforme no site do CSJT
Informações gerais sobre os Fatores de Atualização Monetária
Critérios e nomenclatura das tabelas:
Critérios das Esferas da Justiça
Critérios de elaboração das tabelas de fatores de atualização judiciais
Nomenclatura das tabelas de FAM
Uniformização das tabelas de FAM
Notas explicativas das tabelas:
JEBR N – Tabela Uniforme para a Justiça Estadual
CNJJE_NP – Tabela Uniforme para a Justiça Estadual – Precatórios expedidos após 25/03/2015 e débitos da Fazenda antes que se tornem precatórios – Resolução 303/2019 – CNJ
CNJJE_NPM – Tabela Uniforme para a Justiça Estadual – Precatórios expedidos até 25/03/2015 – Resolução 303/2019 – CNJ
Perguntas Frequentes
Servem para recompor o poder de compra da moeda corroído pela inflação e efetuar conversões em débitos judiciais.
É uma tabela de Fatores de Atualização Monetária uniformizados para débitos em geral da Justiça Estadual, proposta pelo professor e aprovada para uso em todos os estados no 11º ENCOGE, em 1997, e convalidada pelo CNJ em 2017.
A fórmula para utilização dos fatores é: Vd = Vo x FAMo / FAMd
Em que:
Vd: Valor atualizado para pagamento na data de destino (d)
Vo: Valor a ser atualizado, na data de origem (o)
FAMo: Fator de Atualização na data de origem
FAMd: Fator de Atualização da data de destino, que é o mês do pagamento
O resultado (Vd) é o valor atualizado para pagamento na data de destino, com todas as conversões de moeda embutidas.
Note-se que se a data de destino (pagamento) coincidir com a data especificada no topo da tabela, não haverá necessidade de divisão, pois o fator da data de pagamento será sempre 1,0000000. Nesses casos, bastará a seguinte operação de multiplicação: Vd = Vo x FAMo
Anteriormente, antes mesmo da ampla utilização de computadores pessoais, para se atualizar um débito judicial era necessária uma série de cálculos e conversões de moeda, o que exigia maior esforço e aumentava a chance de erros.
Com a existência de uma tabela de Fatores de Atualização publicada regularmente e livremente distribuída, a atualização de contas foi simplificada, além de ser conferida segurança jurídica, transparência e isonomia.
Cada tabela, seja da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho, é construída com uma sequência específica de indexadores, com base na legislação e jurisprudência adequadas ao tipo de demanda.
Em favor da aplicação do princípio da isonomia e da segurança jurídica.
A legislação que rege a matéria para a Justiça Estadual é federal, portanto, não tem respaldo na diversidade de critérios entre unidades da Federação.
A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho uniformizaram seus critérios em 2007 e 2005, respectivamente.
Veja a discrepância entre os critérios na apresentação que fizemos em 2012 para o Justiça em Números do CNJ