Gilberto Melo

TAMG-Prova Pericial-Justiça Gratuita-Honorários do perito

TAMG – PROVA PERICIAL – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS DO PERITO

Se o requerente da prova pericial está litigando sob o pálio da justiça gratuita, cabe ao juiz da causa encarregar o Estado de pagar os honorários periciais, já que estes se encontram no rol das isenções compreendidas pela assistência judiciária, conforme se depreende do inciso V, do art. 3º da Lei 1.060/50.

Agravo de Instrumento nº 344.040-8, da Comarca de BELO HORIZONTE – TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais – Relator: Juiz Paulo Cézar Dias.