Em 19/10/2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do Recurso Extraordinário 922.144 (relator: ministro Roberto Barroso), para reconhecer, em repercussão geral, que “no caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o poder público não estiver em dia com os precatórios” (Tema 865)… Veja este artigo no site do Conjur.