Gilberto Melo

Terceira Turma determina correção de dívida trabalhista da Transbrasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assegurando assim a correção monetária de uma dívida trabalhista da massa falida da Transbrasil.

Ação de um ex-funcionário da companhia aérea, que encerrou suas atividades em 2001, pede que o valor total do crédito trabalhista a que tem direito seja corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento.

O TJSP entendeu que a correção monetária incidente sobre o crédito trabalhista deve ser calculada apenas até a data de decretação da falência da companhia, e não até o dia de seu pagamento, para manter a paridade de todos os credores trabalhistas.

Rateio

Para o tribunal paulista, os valores incidentes após a falência somente serão apurados e pagos, igualitariamente, no momento do rateio, se a massa falida suportar o montante.

Inconformado, o ex-funcionário recorreu ao STJ, tendo sua reivindicação atendida. Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a limitação prevista no art. 26 do Decreto-Lei 7.661/45 se refere apenas aos juros de mora, e não sobre a incidência da correção monetária.

A correção monetária não pode ser limitada à data da quebra e não se condiciona à suficiência do ativo, pois não configura acréscimo ao valor do débito, mas mera reposição do poder aquisitivo”, afirmou o ministro.

REsp 1.344.112 – SP

Fonte: www.sintese.com