De acordo com o entendimento da 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os juros são abusivos quando contratados em valores acima de 10% da taxa média divulgada pelo Banco Central. Assim, a juíza de segundo grau Eliza Maria Strapazzon, do TJ-SC, afastou, em liminar, a mora (atraso no pagamento da dívida) sobre um contrato de aquisição de veículo… Veja esta notícia no site do Conjur.