A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2877/04, que obriga a União a pagar os honorários periciais nos processos trabalhistas em que a parte perdedora seja beneficiária da Justiça gratuita.
O autor do projeto, deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB/MG), explicou na justificação que o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a parte sucumbente na perícia é responsável pelo pagamento dos honorários do perito. “Pode ocorrer, no entanto, que essa parte seja beneficiária da Justiça gratuita, não podendo, portanto, arcar com os custos processuais, inclusive os honorários periciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.” Nesse caso, é excluída a sua responsabilidade no pagamento dos honorários – e o perito fica sem remuneração. “O perito não pode permanecer sem remuneração pelo trabalho já efetuado, mas a falta de previsão legal tem contribuído para que isso aconteça”, concluiu, lembrando que o Estado deve garantir a todos o acesso à Justiça.
O Projeto de Lei agora será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, e tramita em caráter conclusivo: uma vez aprovado pelas comissões, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de ser votado em plenário.
Fonte: TST