Em ação de revisão de prestações e de saldo devedor de contrato de financiamento habitacional (SFH), o valor da causa corresponde ao valor econômico pleiteado. A fixação desse valor pelo disposto no art. 260 do CPC só tem vez quando se discute, unicamente, o valor das prestações. Precedentes citados: REsp 96.837-SE, DJ 15/12/1997; REsp 67.726-ES, DJ 29/10/1996; REsp 37.832-ES, DJ 13/5/1996; REsp 13.376-ES, DJ 18/12/1995; REsp 60.339-ES, DJ 22/5/1995, e REsp 49.709-RJ, DJ 12/9/1994. REsp 491.365-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/8/2004.
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