Gilberto Melo

Vitória de associação de mutuários em ação contra a Caixa Federal

Uma decisão do TRF da 1ª Região poderá servir de precedente para, em todo o país,  beneficiar parte dos mutuários da Caixa Econômica Federal com financiamentos que têm a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Este instrumento foi criado nos anos 1980 para corrigir distorções no modelo de correção das prestações.

Se esses contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 1987 e a última prestação já tiver sido paga, o TRF-1 considera que nada mais deve ser pago. Ou seja, os débitos são considerados quitados, mesmo que ainda exista saldo residual. E mais: a Caixa terá que devolver aos mutuários todas as prestações pagas desde outubro de 2000.

A decisão foi da 5ª Turma do tribunal, em Brasília, que julgou favorável a apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH). A entidade pedia a quitação dos contratos e tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau. Agora, teve sua apelação provida.

Os desembargadores entenderam que “cobrir saldos residuais de financiamentos, cuja última prestação já tenha sido paga; é uma das finalidades do fundo”. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.

As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O advogado Rodrigo Daniel dos Santos atua em nome da entidade autora. (Proc.  n.º 2004.34.00.009056-6/DF).

Fonte: www.espacovital.com.br