Gilberto Melo

Honorários advocatícios de sucumbência, omissão da sentença e trânsito em julgado

É sempre importante relembrar que, quando o advogado celebra um contrato com seu cliente, emergem obrigações mútuas: o causídico obriga-se a prestar-lhe serviços profissionais com zelo e dedicação; o cliente obriga-se a remunerar o respectivo trabalho. Como asseveram Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Vera Andrighi, “a prestação de serviço éVeja este artigo no site do Conjur.