É indevida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre juros moratórios legais recebidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, salariais ou previdenciárias, em razão da sua natureza indenizatória. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. O objetivo era incluir na base de cálculo do IRPF os juros recebidos em virtude do atraso no recebimento de verbas remuneratórias… Veja esta notícia no site do Conjur.