O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça sob a justificativa de combater a litigância predatória. A assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório. Esse foi o entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular uma… Veja esta notícia no site do Conjur.