A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu uma ação de execução fundada em cédula rural pignoratícia (CRP) — modalidade de título de crédito rural baseado em penhora — com cobrança de encargos “potencialmente ilegais”. A ação de execução no valor de R$ 691,2 mil, fundada em CRP emitida em 2022, foi movida por um banco contra um produtor da cidade de Itapuranga (GO). Dois anos depois, esse débito subiu para R$ 943,3 mil… Veja esta notícia no site do Conjur.