Gilberto Melo

Dívida de contrato administrativo não se submete a regime de precatórios

A submissão automática de dívida por inadimplemento de contrato administrativo ao regime de precatórios constitui alteração unilateral da sistemática de pagamento. Essa imposição transfere os ônus da mora administrativa ao particular e esvazia a força obrigatória do que foi ajustado. Com base nesse entendimento, a juíza Ana Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível do Foro de Sumaré (SP), condenou o município a quitar uma dívida com uma empresa, afastando a submissão do crédito ao regime de… Veja esta notícia no site do Conjur.