Gilberto Melo

STJ define critérios para sucumbência em casos de crédito em RJ e falências

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, nesta quinta-feira (3/9), critérios para a base de cálculo dos honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência. O colegiado fixou a tese vinculante para o Tema 1.250 dos recursos repetitivos. Em sessão anterior, já havia definido que a sucumbência não é automática nesses incidentes: ela só ocorre quando há efetiva controvérsia judicial entre as partes… Veja esta notícia no site do Conjur.