A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu impedir o levantamento de saldo do FGTS por trabalhador demitido sem justa causa cuja rescisão de contrato de trabalho foi feita por juízo arbitral. O caso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os ministros acompanharam a relatora, ministra Eliana Calmon, para quem a sentença arbitral tem valia idêntica à judicial. Leia a íntegra