Ao decidir um recurso repetitivo sobre expurgos inflacionários de planos econômicos editados de 1986 a 1994, o STJ acaba de pacificar que cabem correção monetária ao investidor e juros legais -não juros remuneratórios – do início da ação ao fim da obrigação de pagar.
O acórdão ainda não foi publicado, mas o Espaço Vital revela que a decisão final é a seguinte:
“Para os efeitos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foram firmadas as seguintes teses: 1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes“.
A decisão dos ministros das 3ª e 4ª Turmas, a partir de agora, tem que ser seguida pelos tribunais estaduais e pelas cortes regionais federais. (REsp nº 1.372.688).
Fonte: www.espacovital.com.br