Gilberto Melo

Admitida reclamação sobre incidência de juros de mora em precatório e RPV

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da 1ª Vara Federal de Lages (SC).

O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento do STJ ao não afastar a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Acórdão ignorado

Ainda segundo o INSS, a decisão também teria afrontado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF.

O relator admitiu a reclamação e abriu prazo para informações. Após a manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a ação será julgada pela Primeira Seção do STJ.

Rcl 28647-SC

Fonte: www.sintese.com