Em 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as ADCs 58 e 59, e ADIs[1] 5867 e 6021, que tinham como tema a (in)constitucionalidade da TR como índice de correção monetária de dívidas trabalhistas. Determinou que, até que sobrevenha solução legislativa, os créditos trabalhistas terão os mesmos índices de… Veja este artigo no site Jota.