A recente manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação da taxa SELIC nas condenações contra a Fazenda Pública reacendeu um debate que há anos acompanha o contencioso tributário: afinal, qual deve ser o critério de atualização dos débitos públicos decorrentes de decisões judiciais condenatórias? O debate voltou à pauta após o STF reconhecer que a aplicação da SELIC, prevista no artigo 3º da EC nº 113/2021, limita-se ao período de vigência do dispositivo, em razão das alterações promovidas pela EC nº 136/2025… Veja este artigo no site Jorge Gomes.