O ministro Celso de Mello – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da lei que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos (Lei Complementar 151/2015) – aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
A providência permitirá que a ADI seja julgada diretamente no mérito, dispensando-se a análise da liminar requerida. O ministro Celso de Mello determinou ainda que a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem informações ao STF sobre os dispositivos impugnados no prazo de dez dias.
Na ADI, a associação alega que, ao alterar a LC 148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, a nova norma instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: www.stf.jus.br